Estudante de direito que deve ser indenizado por operadora diz que recebia até 100 ligações por dia: ‘Estavam me atrapalhando’
02/07/2026
(Foto: Reprodução) Consumidor vence ação contra empresa de telefonia em Goiânia
O estudante de direito que deve ser indenizado pela Claro por ligações abusivas de telemarketing afirma que chegou a receber até 100 chamadas por dia. Caio Alessandro Oliveira Silva, de Goiânia, acionou a Justiça após passar pelo transtorno diário por mais de um ano. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de interromper a prática.
Ao g1, a Claro informou que não comenta processos judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a empresa ainda pode recorrer.
“Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante", contou o estudante ao g1.
No processo contra a operadora, juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, determinou a suspensão das ligações, mas não concedeu o pagamento de R$ 8 mil de indenização, solicitado pelo estudante.
Caio, então, recorreu da decisão. A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás julgou procedente o pedido, mas fixou o valor em R$ 3 mil, argumentando que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Estudante deve ser indenizado após processar a Claro
Reprodução/TV Anhanguera
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Ao analisar o recurso, o relator Leonardo Aprígio Chaves determinou o pagamento, que ele definiu de "caráter pedagógico-punitivo" para a empresa.
"A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização", disse.
No processo, a Claro alegou que as ligações ocorreram de forma pontual, dentro de parâmetros considerados razoáveis, e que a prática faz parte de sua estratégia comercial para oferta de produtos e serviços. A empresa também sustentou que o consumidor pode bloquear esse tipo de contato.
A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça, que considerou que o fato de existirem mecanismos para bloquear chamadas, como o cadastro na plataforma "Não Me Perturbe", não afasta a responsabilidade da empresa.
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